Vidraceiros e o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) possui um lado repressivo, ao determinar sanções administrativas, tipificar crimes e impor multas e até detenção apresentando, entretanto, um lado preventivo, quando estabelece regras a serem seguidas pelas empresas nas suas práticas comerciais.

Para as vidraçarias é importante atentar para a seção IV do CDC, quando cita “Práticas Abusivas”, onde o artigo 39 determina, dentre outros, que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Comércio)”.

Normas com peso de Lei

Com isso, as normas da ABNT relativas aos vidros instalados em coberturas, guarda-corpos, divisórias, janelas, pisos e qualquer outro local que possa provocar acidentes com vítimas, ganham peso de Lei, podendo até mesmo levar um proprietário de vidraçaria para a prisão.

Por esse motivo é importante que o setor tenha em mente quais são as normas técnicas da ABNT relacionadas ao vidro e que tome providências para que elas sejam respeitadas.

Provas documentais

Em uma questão judicial entre vidraçarias e usuários outro ponto comum, que sempre será citado, é se os vidros eram de boa procedência e se tinham sido beneficiados por transformador capaz de comprovar sua qualidade.

É importante saber que, perante a Lei, nem o consumidor nem o Juiz possuem obrigação de conhecer sobre o produto vidro. Então não bastará argumentações de que todo vidro é igual mesmo que seu fornecedor não comprove tal fato. Será preciso argumentar com base documental. E esse é um dos motivos que justificam que o vidraceiro esteja sempre bem preparado, munido de contratos de execução de serviços, manuais de utilização e também que tenham feito os serviços com um fornecedor capaz de comprovar sua qualidade com certificados emitidos por entidades independentes.

Centificações A2 Vidros

A A2 Vidros, por exemplo, renovou recentemente duas de suas certificações independentes e obteve uma terceira. Tais certificações atestam a eficiência de seus processos e comprovam a preocupação da empresa com a qualidade de seus produtos. A Certificação INMETRO – Instituto Falcão Bauer da Qualidade (IFBQ) foi conferida à unidade produtiva de vidros temperados da A2 Vidros após inúmeros testes realizados, certificando a conformidade da A2 Vidros com as normas referentes a esse produto específico.

Já a certificação ISO 9001:2015 atesta a padronização e o controle minucioso de todas as rotinas de produção, do pedido feito à entrega final para o cliente. E prevê a rastreabilidade, correção de erros e consequentemente, melhoria contínua.

Além dessas principais, a A2 Vidros possui outras, como, por exemplo, a certificação conferida pela multinacional fabricante de vidros Cebrace, confirmando a qualidade adequada no beneficiamento dos vidros de controle solar das linhas Cool Lite e Reflecta Float.

Sobre a A2 Vidros

A A2 Vidros é uma das poucas empresas de transformação de vidro nacional a buscar vários tipos de certificação para seus produtos. A empresa atende a vidraçarias com grande variedade de produtos, incluindo vidros temperados, laminados, temperados-laminados, insulados, serigrafados e muitos mais.

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Para saber mais sobre o produtos oferecidos pela A2 Vidros, preencha nosso formulário de contato ou entre em contato pelos telefones (11) 3682-2529 ou (19) 4042-5010.

 

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Nossa equipe, muito experiente, a A2 Vidros está apta a lhe indicar o vidro adequado em termos de resistência e desempenho a cada tipo de projeto, baseados em normas técnicas. Bem como no atendimento a projetos mediante laudos de consultorias. Teremos prazer em lhe atender de forma completa, da primeira ligação até a entrega final do produto.

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